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Curso de língua Kimbundu
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TERMO DE COMPROMISSO

O presente documento constitui-se como Termo de Compromisso do aluno CIUNEB e refere-se à prestação de serviços educacionais a estudantes vinculados ao Centro de Idiomas da UNEB (CIUNEB) que oferece cursos de Línguas estrangeiras conforme a sua Resolução CONSU n°1.585/2023.

  1. O Centro de Idiomas da UNEB (CIUNEB) é um órgão suplementar de natureza interdisciplinar, vinculado à estrutura da Reitoria da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em articulação com a Secretaria Especial de Relações Internacionais (SERINT) e as pró-reitorias acadêmicas que desenvolve atividades acadêmicas de ensino e extensão. Assim sendo, em uma situação de greve/paralisação deflagrada no âmbito da Universidade, havendo suspensão das atividades básicas, as aulas, obviamente, no CIUNEB, deverão ser igualmente suspensas enquanto perdurar o movimento. Uma vez encerrada a greve ou paralisação, o CIUNEB comprometer-se-á a repor as aulas correspondentes à carga horária do curso, no semestre, não havendo, portanto, necessidade de ressarcimento financeiro ao discente.
  2. Segundo o Art. 18. da Resolução 1.585/2023, o CIUNEB pode ofertar cursos de fluxo contínuo, onde:
    • o de língua inglesa, com previsão de 7 semestres (420 horas);
    • o de língua espanhola 6 semestres (360 horas);
    • o de língua francesa 4 semestres (180 horas);
    • o de língua italiana 4 semestres (135 horas);
    • o de língua portuguesa para estrangeiros, com oferta regular e duração de 60 horas ou na modalidade de cursos de verão/inverno, com duração de 15 a 20 dias. § 1º. Poderão ser ofertados cursos de outros idiomas, conforme projeto pedagógico do CIUNEB. § 2º. A carga horária estabelecida pode variar conforme demandas do curso oferecido
  3. Os semestres estão divididos em níveis de 45 (quarenta e cinco) horas semestrais mais 15 (quinze) horas, simbólicas, extraclasse de autonomia do aluno.
  4. Todas as aulas, se possível, serão ministradas nos Campi da UNEB em todos os semestres.
  5. Durante o período de realização do curso, em qualquer semestre, poderá ocorrer alteração no cronograma de aulas ou no local previsto inicialmente para o seu desenvolvimento, tendo em vista que atual estrutura dos cursos fica submetida à dependência de disponibilidade do espaço físico.
  6. O Centro se reserva ao direito de só abrir turma com o mínimo necessário de alunos, para tanto, no caso de impossibilidade de abertura da turma, o valor será reembolsado ao aluno pagante, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
  7. O reembolso, quando solicitado pelo aluno, será feito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece o seguinte: a) o aluno gozará de 100% (cem por cento) do valor investido, caso solicite reembolso antes do início das aulas; b) o aluno gozará de 50% (cinquenta por cento) do valor investido, caso solicite reembolso em até 30 (trinta) dias após o primeiro dia de aula do curso; c) o aluno não gozará de reembolso do valor investido caso solicite reembolso após 30 (trinta) dias do início das aulas (cf. Edital vigente).
  8. Ao aluno caberá a responsabilidade de adquirir o material didático/paradidático do curso. O CIUNEB não permite xérox do material didático e paradidático.
  9. A solicitação de transferência de turma poderá acontecer por meio de uma solicitação formal pelo e-mail centroidiomasuneb@uneb.br, solicitando à coordenação do CIUNEB. A pretendida transferência só poderá ser efetivada até a segunda semana após o início do curso, desde que haja vaga na turma pleiteada.
  10. O aluno tem direito de fazer segunda chamada das provas escritas mediante a apresentação de atestado médico ou profissional e pagamento de uma taxa estipulada, no semestre, pela coordenação do curso. A prova de segunda chamada será sempre às 9 horas, sábado marcado pela coordenação.
  11. O CIUNEB concederá certificado de conclusão do curso ao final de cada ciclo conforme item 2 desse documento do sétimo nível de língua inglesa, quarto nível de língua francesa e sexto nível de língua espanhola e ao final do curso de Inglês Instrumental. Fará jus o discente que atender aos seguintes requisitos: nota final igual ou superior a 7,0 (sete), e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

Eu, , CPF , estou ciente e concordo com todos os itens deste Termo de Compromisso.